O artigo 4° da Constituição Federal preocupou-se
fundamentalmente com a definição dos princípios que
devem orientar o Estado brasileiro nas suas relações
internacionais. Nesse ponto, cumpre sublinhar que o
relacionamento do Estado brasileiro com países
estrangeiros ou organismos internacionais constitui-se de atos identificadores da soberania do País no
plano internacional. Leia atentamente os itens abaixo e,
nos termos da Constituição de 1988, assinale a
alternativa que não contém princípio regente das
relações internacionais brasileiras.
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