A Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009 que dispõe sobre
a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável
da Aquicultura e da Pesca, regula as atividades
pesqueiras, revoga a Lei nº 7.679, de 23 de novembro
de 1988, e dispositivos do Decreto-Lei nº 221, de 28 de
fevereiro de 1967, e dá outras providências.
O regulamento desta Lei disporá sobre a classificação
das modalidades de aquicultura a que se refere o
Art. 19, consideradas:
I. a forma do cultivo.
II. a dimensão da área explorada.
III. a prática de manejo. IV. a finalidade do empreendimento.
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