Qualquer evento só poderá ser iniciado após a
autorização da entidade de trânsito com
circunscrição sobre a via (art. 67 e 95 do Código de
Trânsito Brasileiro) e, do prévio recolhimento dos
respectivos custos operacionais à Companhia de
Engenharia de Tráfego (CET) (art. 1º da Lei nº
14.072/05). Segundo o Decreto nº 51.953/2010 SP,
são designados com espécies de Eventos:
Concentrações públicas, Obras e Serviços,
Transportes Especiais (AETs) e Ocorrências
Especiais. Acerca das ocorrências especiais,
assinale a alternativa correta.
Autenticação
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