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#2683108

De acordo com a norma regulamentadora 26 (NR 26), que trata da sinalização de segurança, a rotulagem preventiva é um conjunto de elementos com informações escritas, impressas ou gráficas, relativas a um produto químico, que deve ser afixada, impressa ou anexada à embalagem que contém o produto. Sobre rotulagem preventiva, é incorreto afirmar:

  • A rotulagem preventiva deve conter pictograma(s) de perigo.
  • A rotulagem não deve conter preventiva frase (s) de perigo.
  • A rotulagem preventiva deve conter palavra de advertência.
  • A rotulagem preventiva do produto químico classificado como perigoso à segurança e saúde dos trabalhadores deve utilizar procedimentos definidos pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), da Organização das Nações Unidas.
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