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#1770245

A Constituição Federal, em seu Art. 37 afirma que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá a princípios para a realização de uma licitação. Esses princípios também são citados na Lei nº 8.666/93, em seu Art. 3º que afirma que a licitação se destina a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com vários princípios básicos. Dessa forma, podemos afirmar que todos os princípios citados abaixo são verdadeiros, exceto:

  • do julgamento coercitivo e da improbidade administrativa
  • da legalidade e do julgamento objetivo
  • da impessoalidade e da vinculação ao instrumento convocatório
  • da moralidade e da efciência
  • da publicidade e da igualdade
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