A Constituição Federal, em seu Art. 37 afirma que a
administração pública direta e indireta de qualquer
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios obedecerá a princípios para
a realização de uma licitação. Esses princípios também
são citados na Lei nº 8.666/93, em seu Art. 3º que afirma
que a licitação se destina a garantir a observância do
princípio constitucional da isonomia e a selecionar a
proposta mais vantajosa para a Administração e será
processada e julgada em estrita conformidade com
vários princípios básicos. Dessa forma, podemos
afirmar que todos os princípios citados abaixo são
verdadeiros, exceto:
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