Os agentes biológicos, citados na Norma
Regulamentadora 32 (NR 32) do Ministério do Trabalho,
são classificados em classes de risco. A classe de
risco individual que é elevado para o trabalhador e
com probabilidade elevada de disseminação para
a coletividade e que apresenta grande poder de
transmissibilidade de um indivíduo a outro e podem
causar doenças graves ao ser humano, para as quais
não existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento
é a classe de risco:
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