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#2691642

A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados. A comunicação deverá ser feita

  • Até 6 (seis) horas após a ocorrência.
  • Até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.
  • Até o sétimo dia útil seguinte ao da ocorrência.
  • Até o trigésimo dia do mês da ocorrência.
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