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#2687383

No que se refere à desapropriação por utilidade pública, pode ser afirmado o que segue:

  • A desapropriação por utilidade pública não pode abranger as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço.
  • Entidades que exercem funções delegadas do Poder Público podem promover a desapropriação por utilidade pública mediante autorização expressa constante de lei ou contrato.
  • Não se exige autorização legislativa para a desapropriação dos bens de domínio dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal pela União, como regra.
  • A lei proíbe a desapropriação pelos Estados-membros de ações de instituições cujo funcionamento dependa de autorização do Governo Federal, salvo mediante prévia autorização, por Resolução do Congresso Nacional.
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