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#2379713

Considere as disposições da Instrução Normativa n° 05, de 05/12/2013 do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) e assinale a alternativa correta.

  • O empresário individual, a empresa individual de responsabilidade Ltda - Eireli, a sociedade Empresária e a cooperativa, que não procederem a qualquer arquivamento no período de 5 (cinco) anos, contados da data do último arquivamento, deverão comunicar à Junta Comercial que desejam manter-se em funcionamento, sob pena de serem considerados inativos, promovendo a suspensão do registro, mantida a proteção do seu nome empresarial.
  • O empresário individual, a empresa individual de responsabilidade Ltda - Eireli, a sociedade Empresária e a cooperativa, que não procederem a qualquer arquivamento no período de 15 (quinze) anos, contados da data do último arquivamento, deverão comunicar à Junta Comercial que desejam manter-se em funcionamento, sob pena de serem considerados inativos, promovendo a suspensão do registro, mantida a proteção do seu nome empresarial.
  • O empresário individual, a empresa individual de responsabilidade Ltda - Eireli, a sociedade Empresária e a cooperativa, que não procederem a qualquer arquivamento no período de 10 (dez) anos, contados da data do último arquivamento, deverão comunicar à Junta Comercial que desejam manter-se em funcionamento, sob pena de serem considerados inativos, promovendo o cancelamento do registro, mantida a proteção do seu nome empresarial.
  • O empresário individual, a empresa individual de responsabilidade Ltda - Eireli, a sociedade Empresária e a cooperativa, que não procederem a qualquer arquivamento no período de 5 (cinco) anos, contados da data do último arquivamento, deverão comunicar à Junta Comercial que desejam manter-se em funcionamento, sob pena de serem considerados inativos, promovendo o cancelamento do registro, com a perda automática da proteção do seu nome empresarial.
  • O empresário individual, a empresa individual de responsabilidade Ltda - Eireli, a sociedade Empresária e a cooperativa, que não procederem a qualquer arquivamento no período de 10 (dez) anos, contados da data do último arquivamento, deverão comunicar à Junta Comercial que desejam manter-se em funcionamento, sob pena de serem considerados inativos, promovendo o cancelamento do registro, com a perda automática da proteção do seu nome empresarial.
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