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#2670397

Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa:

  • Exclusivamente através de certidão.
  • Na presença do servidor ou autoridade responsável pela guarda da informação.
  • Por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.
  • Por meio de advogado constituído, através de procuração com poderes específicos.
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