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#2774707

A Nutrição Parenteral no Brasil é aprovada pelo Regulamento Técnico que fixa os requisitos mínimos exigidos para a Terapia de Nutrição Parenteral, constantes do Anexo da Portaria 272/1998. De acordo, com essa portaria, os produtos farmacêuticos são definidos como:

  • Solução ou emulsão, composta basicamente de carboidratos, aminoácidos, lipídios, vitaminas e minerais, estéril e apirogênica, acondicionada em recipiente de vidro ou plástico, destinada à administração intravenosa em pacientes desnutridos ou não, em regime hospitalar, ambulatorial ou domiciliar, visando a síntese ou manutenção dos tecidos, órgãos ou sistemas.
  • Soluções parenterais de grande volume (SPGV) e soluções parenterais de pequeno volume (SPPV), empregadas como componentes para a manipulação da nutrição parenteral.
  • Conjunto de procedimentos terapêuticos para manutenção ou recuperação do estado nutricional do paciente por meio da nutrição parenteral.
  • Conjunto de procedimentos terapêuticos para manutenção ou recuperação do estado nutricional do paciente por meio da nutrição parenteral e/ou enteral.
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