De acordo com a Portaria nº 344, de 12 de maio
de 1998, que aprova o Regulamento Técnico sobre
substâncias e medicamentos sujeitos a controle
especial, para extrair, produzir, fabricar, beneficiar,
distribuir, transportar, preparar, manipular, fracionar,
importar, exportar, transformar, embalar, reembalar,
para qualquer fim, as substâncias constantes das
listas de seu Regulamento Técnico (Anexo I) e de suas
atualizações, ou os medicamentos que as contenham,
é obrigatória a obtenção de:
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