O artigo 568 do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (Decreto nº 30.691, de 29 de Março de 1952) traz a seguinte descrição: “Entende-se por __________ o produto gorduroso obtido exclusivamente pela bateção e malaxagem, com ou sem modificação biológica do creme pasteurizado, derivado exclusivamente do leite de vaca, por processos tecnologicamente adequados...(Redação dada pelo Decreto nº 2.244, de 1997)”. O produto em questão é:
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