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#2416881

Os avanços tecnológicos e científicos são fundamentais para melhorar a capacidade de reunir evidências utilizadas na solução de processos criminais ou civis no âmbito das ciências forenses. Entretanto, estes avanços, por si só, não representam garantia que estas evidências serão aceitas como prova pericial em juízo, razão pela qual a cadeia de custódia deve ser implementada nas análises forenses. Sobre a cadeia de custódia é correto afirmar que:

  • A cadeia de custódia refere-se à documentação que o laboratório preenche com o propósito de rastrear todas as operações realizadas com cada amostra desde a sua coleta até a chegada ao laboratório.
  • A cadeia de custódia externa se refere a um formulário que documenta a transferência da amostra original desde a apreensão ou coleta, durante todo o transporte, até o laboratório.
  • A cadeia de custódia interna refere-se à documentação que registra todos os dados referentes desde a chegada das amostras no laboratório até o início das análises.
  • Os documentos da cadeia de custódia devem possibilitar que seja documentada toda a sequência de fatos pelos quais passou determinada amostra e assinada apenas pelo perito responsável pelas análises.
  • As anotações podem ser feitas concomitantemente a cada ato do manuseio ou de uma só vez, ou seja, no término de todo o processo, porém é imprescindível a assinatura do perito responsável pelas análises.
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