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#2785883

Segundo a Norma Regulamentadora NR 6, que trata dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), é incorreto afirmar que:

  • Todo EPI deverá apresentar, em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do certificado de aprovação (CA), ou, no caso de EPI importado, o nome do importador, o lote de fabricação e o número do CA.
  • Cabe ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho fiscalizar a qualidade do EPI e suspender o cadastramento da empresa fabricante ou importadora em caso de não conformidade com a norma pertinente.
  • Cabe ao órgão regional do MTE, fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e a qualidade do EPI, bem como recolher amostras de EPI.
  • O respirador de fuga para proteção das vias respiratórias deve ser usado contra agentes químicos em condições de escape de atmosferas imediatamente perigosas à vida e à saúde (IPVS) ou com concentração de oxigênio maior que 19% em volume
  • Cabe ao empregador adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade e exigir seu uso pelo empregado.
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