De acordo com a art. 18 da Resolução 237/97 CONAMA de 19 de dezembro de 1997, um órgão licenciador concedeu a licença prévia para a execução de uma obra, pelo prazo de 5 (cinco) anos, no qual deveriam ser cumpridas as condições ali expostas. Estando prestes a expirar o prazo, as condições determinadas pelo órgão licenciador não foram cumpridas. A licença outorgada:
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