Os loteamentos irregulares proliferam no Brasil, causando sérios transtornos para os compromissários-compradores de terrenos formados a partir de projetos nessa situação. Os reflexos são sensíveis também para os que tenham comprado à vista os lotes e para aqueles que se tenham tornado promitentes cessionários dos primitivos compromissos. Por primeiro há que se conceituar o que seja loteamento urbano irregular e, nessa tarefa, cabe verificar que, basicamente, há dois tipos de irregularidades: a técnica e a jurídica. Nestes termos, um loteamento é tecnicamente irregular se:
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