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#2014938

No que se refere à formalização do Auto de Prisão em Flagrante Delito, podemos afirmar corretamente que:

  • O suspeito de autoria do crime será interrogado logo após a oitiva do condutor e em momento anterior aos depoimentos das testemunhas, a fim de que lhe seja garantido o direito à autodefesa.
  • Não havendo delegado de polícia designado para atuar no lugar em que o suspeito foi surpreendido em flagrante delito, poderá este permanecer no cárcere até a chegada da autoridade policial, pelo prazo máximo de vinte e quatro horas, quando deverá ser expedida a respectiva nota de culpa.
  • Na falta ou impedimento de oficial de cartório policial, poderá a autoridade policial designar qualquer pessoa para a lavratura do auto de prisão em flagrante, depois de tomar desta o compromisso legal de bem e fielmente cumprir a função.
  • Quando o conduzido negar-se a assinar o seu interrogatório e as demais peças que compõem o auto de prisão em flagrante, serão requisitadas duas pessoas que tenham testemunhado a sua apresentação ao delegado de polícia, para que assinem os documentos.
  • Nos casos em que for arbitrada fiança pelo delegado de polícia em favor do autuado em flagrante, o oficial de cartório policial providenciará o recolhimento da quantia e formalizará o ato
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