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#2782585

O campo de aplicação da Portaria Federal nº 453, de 1 de Junho de 1998 deve ser adotado em todo o território nacional pelas pessoas jurídicas e físicas, de direito privado e público, envolvidas:

  • Exclusivamente na prestação de serviços que implicam na utilização raios-x diagnósticos para fins médicos e odontológicos.
  • Especificamente na produção e comercialização de equipamentos de raios-x diagnósticos, componentes e acessórios.
  • Na produção e comercialização de equipamentos de raios-x diagnósticos, componentes e acessórios, a prestação de serviços que implicam na utilização raios-x diagnósticos para fins médicos e odontológicos e a utilização dos raios-x diagnósticos nas atividades de pesquisa biomédica e de ensino.
  • Na radioproteção, excetuando a utilização dos raios-x diagnósticos nas atividades de pesquisa biomédica e de ensino.
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