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#2164446

No momento da demissão, do mesmo modo como previsto para a avaliação clínica na NR-7 (Norma Regulamentadora), poderá ser aceito o resultado de um exame audiométrico realizado até:

  • 180(cento e oitenta) dias retroativos em relação à data do exame médico demissional de trabalhador de empresa classificada em grau de risco 1 ou 2.
  • 135 (cento e trinta e cinco) dias retroativos em relação à data do exame médico demissional de trabalhador de empresa classificada em grau de risco 3 ou 4.
  • 180 (cento e oitenta) dias retroativos em relação à data do exame médico demissional de trabalhador de empresa classificada em grau de risco 3 ou 4.
  • 135 (cento e trinta e cinco) dias retroativos em relação à data do exame médico demissional de trabalhador de empresa classificada em grau de risco 1 ou 2.
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