A velocidade máxima permitida para a via será indicada por
meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas
e as condições de trânsito. Onde não existir sinalização
regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I. Nas vias urbanas – quarenta quilômetros por hora, nas
vias coletoras.
II. Nas vias urbanas – trinta quilômetros por hora, nas vias
locais.
Das afirmações acima:
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