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#3074558

Para o registro de empresas nos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, é correto afirmar que

  • o registro da empresa, ou do órgão dela integrante, é requerido por representante legal, em formulário próprio, ao secretário do CREFITO.
  • as empresas devidamente registradas são isentas de pagamento da anuidade do CREFITO quando prestam atendimentos gratuitos à comunidade.
  • não é necessário constar no requerimento os nomes e números de inscrição no CREFITO dos terapeutas ocupacionais vinculados à empresa.
  • a vigência do registro da empresa, ou do órgão dela integrante, no CREFITO, é comprovada pela posse do Certificado de Registro, acompanhado da declaração de regularidade de situação expedida mensalmente.
  • é necessária a relação dos equipamentos terapêuticos ocupacionais existentes, na qual conste o nome de cada equipamento, o modelo e o ano de fabricação.
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