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#3305385

Considerando a Resolução CFP n.º 08/2022, à psicóloga e ao psicólogo, no exercício da profissão, em relação às bissexualidades e demais orientações não monossexuais, é vedado

  • considerar a autodeterminação de cada sujeito em relação a sua orientação sexual e identidade de gênero.
  • reconhecer as intersecções entre território, raça, etnia, classe, geração, deficiências, identidades e expressões de gênero como marcadores sociais de diferenças.
  • conduzir processos de conversão, reversão, readequação ou reorientação de pessoas com orientações bissexuais e não monossexuais em contexto psicoterápico ou de prestação de serviços psicológico.
  • reconhecer as bissexualidades e demais orientações não monossexuais como legítimas, não as vinculando às homossexualidades ou às heterossexualidades.
  • contribuir com o seu conhecimento para uma reflexão voltada à eliminação da bifobia e do preconceito em relação às pessoas com orientações não monossexuais.
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