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#2694874

Sobre licitação é correto afirmar:

  • Não deve ser reconhecida a nulidade em processo licitatório na hipótese em que, a despeito de recurso administrativo ter sido julgado por autoridade incompetente, tenha havido a posterior homologação de todo o certame pela autoridade competente.
  • Mesmo que reconhecida a nulidade de contrato administrativo por ausência de prévia licitação, a Administração Pública tem o dever de indenizar os serviços prestados pelo contratado na hipótese em que este tenha agido de boa-fé, ainda que tenha o mesmo concorrido para a nulidade do contrato.
  • É ilícita cláusula em edital de licitação exigindo que o licitante, além de contar, em seu acervo técnico, com um profissional que tenha conduzido serviço de engenharia similar àquele em licitação, já tenha atuado em serviço similar.
  • Extinto o contrato de concessão por decurso do prazo de vigência, cabe ao Poder Público a retomada imediata da prestação do serviço até a realização de nova licitação, a fim de assegurar a plena observância do princípio da continuidade do serviço público, estando condicionado o termo final do contrato ao pagamento prévio de eventual indenização.
  • O crime previsto no art. 89 da Lei n. 8.666/1993 dispensa dolo específico, sendo necessário, entretanto, a comprovação de efetivo dano ao erário, na hipótese de prefeito que fraciona a contratação de serviços referentes à festa de carnaval na cidade, de forma que em cada um dos contratos realizados fosse dispensável a licitação.
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