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#2370031

Consoante ao estatuto social da SANEAGO, são competentes para convocar a Assembléia Geral:

  • Qualquer acionista, quando os administradores retardarem por mais de 60 (sessenta) dias a convocação dela, nos casos exigidos por lei.
  • Acionistas que representam 5% (cinco por cento), no mínimo, do capital votante, ou 5% (cinco por cento), no mínimo, dos acionistas sem direito a voto, quando os administradores não atenderem, no prazo de 8 (oito) dias, a pedido de convocação de assembleia para instalação do conselho fiscal.
  • O Conselho de Administração, representado por seu Presidente.
  • O Conselho Fiscal, na pessoa de seu Presidente, sempre que o Conselho de Administração retardar a convocação da Assembléia Geral Ordinária por mais de 30 (trinta) dias além do prazo regulamentar, ou, ainda, a Extraordinária quando ocorrerem motivos graves ou urgentes.
  • Todas as respostas acima estão CORRETAS.
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