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#3502497

Marta é professora da rede municipal e tem apresentado rouquidão há mais de 2 meses com dificuldade de exercer suas atividades laborais.

De acordo com a Lista Nacional de Notificação Compulsória, a rouquidão relacionada ao trabalho:

  • não consta na lista de agravos e, portanto, não há necessidade de notificação.
  • deve-se abrir sindicância para avaliar relação causalidade com a exposição ocupacional.
  • o agravo é de notificação compulsória imediata, devendo ser realizado em até 48 horas.
  • o agravo é de notificação compulsória semanal.
  • o agravo é de notificação compulsória imediata, devendo ser realizado em até 24 horas.
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