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#3707100

De acordo com artigo 58 da LDB 9394/96, os educandos com altas habilidades e superdotação:

  • não constituem o público-alvo da educação especial
  • também constituem o público-alvo da educação especial
  • não constituem o público-alvo da educação especial, salvo se forem pessoas com mobilidade reduzida
  • também constituem o público-alvo da educação especial, desde que também tenham algum tipo de deficiência física
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