O Balanço Patrimonial é a demonstração contábil que evidencia, qualitativa e quantitativamente, a situação
patrimonial da entidade pública por meio de contas representativas do patrimônio público, bem como os atos
potenciais, que são registrados em contas de compensação (natureza de informação de controle). A Lei nº
4.320/1964 confere viés orçamentário ao Balanço Patrimonial ao separar o ativo e o passivo em dois grupos,
financeiro e permanente, em função da dependência ou não de autorização legislativa ou orçamentária para
realização dos itens que o compõem. Das alternativas abaixo, aquela que conceitua corretamente um item
do Balanço Patrimonial é a seguinte:
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