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#3695810

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada em 1948 durante uma Assembleia Geral da ONU, foi elaborada em um contexto de reconstrução política e humanitária após as duas guerras mundiais, o Holocausto e a experiência dos regimes totalitários europeus. Mais do que um documento jurídico, a Declaração Universal dos Direitos Humanos representou um marco na tentativa de redefinir o estatuto do humano e da cidadania frente às barbáries do século XX.
Considerando esse contexto e o debate historiográfico pertinente sobre o tema, constata-se que:

  • a Declaração de 1948 expressou a consolidação do relativismo cultural, subordinando os direitos humanos à soberania absoluta dos Estados nacionais.
  • a Declaração Universal retomou os princípios nacionalistas e eugênicos anteriores à Segunda Guerra Mundial, legitimando a separação racial como forma de proteção cultural.
  • o documento de 1948 afirmou a noção de dignidade humana como fundamento universal do direito, propondo limites ético-jurídicos à ação dos Estados.
  • o pós-guerra consagrou a primazia do Estado sobre o indivíduo, reforçando a centralidade das políticas autoritárias na reconstrução da ordem internacional.
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