A Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada em 1948 durante uma Assembleia Geral da ONU,
foi elaborada em um contexto de reconstrução política e humanitária após as duas guerras mundiais, o
Holocausto e a experiência dos regimes totalitários europeus. Mais do que um documento jurídico, a
Declaração Universal dos Direitos Humanos representou um marco na tentativa de redefinir o estatuto do
humano e da cidadania frente às barbáries do século XX. Considerando esse contexto e o debate historiográfico pertinente sobre o tema, constata-se que:
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