Segundo o art. 4º do Estatuto da Crianças e do
Adolescente, “é dever da família, da comunidade,
da sociedade em geral e do poder público
assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação
dos direitos referentes à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao
respeito, à liberdade e à convivência familiar e
comunitária”.
A garantia de prioridade a que a Lei faz referência
compreende, entre outras:
Autenticação
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