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#1690152
Texto da Questão:

CRIANÇAS, CRUELDADE E JUSTIÇA


Bullying é o comportamento agressivo, intencional e repetido contra alguém por conta de alguma característica ou situação peculiar. É um desequilíbrio de poder que afeta, sobretudo crianças e adolescentes em escolas e em outros ambientes de convivência, mas que também inferniza a vida de adultos.


Por alguma razão psicológica, pessoas sentem prazer em humilhar, provocar sofrimento. Reunidas, multiplicam agressões verbais ou físicas contra quem se destaca pela diferença: obesidade, altura, pele, nariz, timidez, roupa. Filiação, raça, falta de habilidade para o esporte, aplicação nos estudos ou dificuldade de aprendizado também dão origem a maus-tratos, isolamento e depressão.


A internet amplia seus efeitos.


Aprendemos a nos defender de ondas de perseguição, mas traumas emocionais mais ou menos graves podem surgir, o que justifica a preocupação de pais e educadores com essa crueldade latente e estranha.


Pesquisas do IBGE revelam que 20,8% de alunos do ensino fundamental no Brasil, a maioria na faixa etária entre 13 e 15 anos, já praticaram ou praticam bulfying nas escolas, mas a maioria (51% dos entrevistados) não consegue nem explicar suas atitudes. Entre os motivos mais citados para as perseguições está a aparência do corpo e do rosto. Declaram-se vítimas frequentes de zombaria e esculachas capazes de aborrecer 5,4% dos entrevistados. Os esporadicamente atingidos são 25.4%.


A solução para a vulnerabilidade infantil é familiar e educacional, não legislativa, mas diversos Estados e municípios já editaram_ leis supostamente redentoras sobre o assunto. Em vez de políticas púqlicas concretas e preventivas, nós nos empenhamos em criar diplomas legais ineficazes.


No Congresso, diversos projetos são discutidos para a superação mágica e formal do problema. "Intimidação sistemática", "intimidação escolar", "intimidação vexatória", "perseguição obsessiva ou insidiosa" são algumas das designações encontradas em português para a palavra inglesa.


Há projetos que sugerem campanhas nacionais de combate, orientação e esclarecimento. Outros pretendem criminalizar a conduta, estabelecendo penas que chegam a cinco anos de prisão.


Em tempos de redução da maioridade penal, é importante ter em vista que a patologia do bullying escolar só é caso de polícia em situações absolutamente extremas. O envolvimento da máquina judicial, burocrática, insensível e sem preparo pedagógico, é o caminho mais improdutivo e temerário.

Compilado de artigo de Luís Francisco CaNalho Filho, jornal Folha de São Paulo, edição de 01/0812015.


De acordo com o texto, o bullying:

  • atinge, sobretudo, adultos cujas vidas são infernizadas por crianças ou adolescentes em espaços de convívio mútuo.
  • é um comportamento agressivo que se limita aos ambientes de convivência escolar.
  • não afeta apenas crianças e adolescentes, apesar de esses grupos caracterizarem-se como as maiores vítimas desse tipo de assédio.
  • pode ser definido como um comportamento agressivo de adultos contra crianças e adolescentes, que ocorre de forma intencional e repetida, por conta de alguma característica ou situação peculiar como timidez e raça, entre outros.
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