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#1957761

De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca da recuperação judicial das empresas não é correto afirmar que:

  • os bens dos sócios das sociedades recuperandas estão sob a tutela do juízo da recuperação judicial, salvo se houver decisão expressa em sentido contrário.
  • é inexigível certidão de regularidade fiscal para o deferimento da recuperação judicial, enquanto não editada legislação específica que discipline o parcelamento tributário no âmbito do referido regime.
  • principal estabelecimento, para fins de definição de competência para deferir a recuperação judicial é o local do centro das atividades da empresa, não se confundindo com o endereço da sede constante do estatuto social.
  • o deferimento da recuperação judicial não suspende a execução fiscal, mas os atos que importem em constrição ou alienação do patrimônio da recuperanda devem se submeter ao juízo universal.
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