Na aplicação da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados –
Lei nº 13.709/2018) na prefeitura, o auditor interno avalia
bases legais, papéis do controlador e do operador, e
mantém registro das operações de tratamento e indica
encarregados, adotando salvaguardas proporcionais, com
comunicações à ANPD quando exigidas.
Assinale a alternativa que indica uma postura compatível
com governança de dados e responsabilização
institucional.
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