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#3555181

O Código de Trânsito Brasileiro estabelece o uso de sinalização temporária de trânsito para situações de obras, serviços de conservação ou emergências nas vias, visando garantir a segurança dos usuários e dos trabalhadores, bem como a fluidez do tráfego nas áreas afetadas por tais situações.

No que diz respeito ao levantamento de local de acidente de trânsito, com relação aos dispositivos de sinalização temporária, é correto afirmar: 

  • dispositivos de sinalização temporária não têm interesse pericial, não devendo ser considerados.
  • dispositivos de sinalização temporária não podem figurar como evidências em local de acidente de trânsito.
  • dispositivos de sinalização temporária somente são colocados no local após o acidente ter ocorrido.
  • dispositivos de sinalização temporária são intrinsecamente garantidores da segurança e, portanto, estão sempre em posições corretas.
  • dispositivos de sinalização temporária são usualmente cones, cilindros e balizadores móveis.
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