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#3105405

João e Andréia são pais de Vanessa, de 6 (seis) anos, e estão enfrentando um divórcio litigioso. João procurou por uma/um psicóloga/o para acompanhar a criança e solicitou que Andréia não seja informada sobre o andamento do tratamento, ainda que Andréia solicite. Com base no Código de Ética Profissional do Psicólogo é possível afirmar que:

  • o Código de Ética Profissional do Psicólogo, com base no ECA, prevê que a criança só pode ser atendida na presença da mãe, portanto a solicitação do pai não deve ser atendida;
  • o Código de Ética Profissional do Psicólogo, com base no ECA, prevê que a criança só pode ser atendida na presença de ambos os pais, portanto a solicitação do pai não deve ser atendida;
  • o Código de Ética Profissional do Psicólogo prevê como dever fundamental da/o psicóloga/o “Fornecer, a quem lhe contratou (...) informações concernentes ao trabalho a ser realizado e ao seu objetivo profissional”, portanto, a solicitação do pai deve ser atendida;
  • o CFP lançou em 2023 uma Nota Técnica que complementa o Código de Ética Profissional do Psicólogo e prevê que crianças filhas de pais em situação de disputa judicial só podem ser atendida com a autorização de ambos os pais, portanto o atendimento da criança não é possível;
  • o Código de Ética Profissional do Psicólogo prevê como dever fundamental da/o psicóloga/o “Fornecer, a quem de direito (...) informações concernentes ao trabalho a ser realizado e ao seu objetivo profissional”, portanto é direito da mãe ser informada sobre o andamento do tratamento.
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