Segundo a Resolução Cofen nº 564/2017, para a graduação
da penalidade e respectiva imposição consideram-se:
I – A
gravidade da infração; II – As circunstâncias agravantes e
atenuantes da infração; III – O dano causado e o resultado;
IV – Os antecedentes do infrator.
São consideradas
infrações moderadas:
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