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#3106309

“A Psicologia se constitui como uma área profissional que pode compor a equipe técnica dos Caps, tal qual previsto pela legislação de saúde mental (Portaria nº 336, 2002). A legislação não especifica que todos os Caps necessariamente contenham o psicólogo na composição de seu quadro profissional, pois a decisão sobre quais funcionários constituirão as equipes fica a critério da gestão de cada município, de acordo com a especificidade da demanda. (...)Há indicadores que demonstram a relevância desse profissional compondo as equipes, sinalizando o sentido subjetivo de importância do psicólogo na equipe de um Caps (...) o saber psicológico permite a esse profissional favorecer a escuta do paciente, refletir sobre a dinâmica psicológica do caso, focar o sujeito e não a doença, contribuindo com as outras áreas profissionais que também atuam nessas instituições.”
(Oliveira e Ferrarini, 2020, p.06).


De acordo com as autoras, sobre a atuação da/o profissional de psicologia nas equipes interdisciplinares nos CAPS, é possível afirmar que:

  • a Portaria nº 336, 2002 defini como prioritária a participação do profissional de psicologia na composição das equipes mínimas nos CAPS;
  • a Portaria nº 336, 2002 defini possível, porém secundária, a participação do profissional de psicologia na composição das equipes mínimas nos CAPS;
  • existem indicadores que comprovam que a participação da psicologia nos CAPS favorece a escuta do paciente e ajuda a focar no usuário e não nos sintomas;
  • existem indicadores que comprovam que a participação da psicologia nos CAPS favorece a descrição nosológica e nosográfica dos sintomas;
  • não é comum a participação do profissional de psicologia na composição das equipes mínimas nos CAPS, ainda que haja o interesse por parte das/dos profissionais.
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