“Na sistemática prevista no CTN, crédito tributário é o
nome que se dá à formalização da obrigação tributária
(dever de pagar o tributo ou a penalidade pecuniária),
depois que esta é tornada líquida, certa e exigível pelo
lançamento. [...] É o lançamento que transforma a
obrigação tributária, ainda ilíquida, incerta e não exigível,
em crédito tributário, autônomo enquanto realidade
formal, mas substancialmente decorrente da obrigação
que lhe deu origem”.
MACHADO SEGUNDO, Hugo de Brito. Manual de direito
tributário. 12. ed. Barueri [SP]: Atlas, 2022.
Quanto às disposições legais do Código Tributário Nacional
acerca do crédito tributário, assinale a alternativa
INCORRETA:
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