O transporte de criança com idade inferior a dez anos pode
ser realizado no banco dianteiro do veículo, com o uso do
dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura,
desde que o veículo seja dotado exclusivamente deste
banco, ou quando a quantidade de crianças com esta idade
exceder a lotação do banco traseiro, ou quando o veículo
for dotado originalmente de cintos de segurança
subabdominais nos bancos traseiros.
O excerto acima está:
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