Acerca das espécies de tributos analise as definições
abaixo:
I- Imposto: O imposto é uma exação compulsória,
unilateramente imposta pelo Estado, sem contraprestação
direta e específica, com o objetivo de arrecadar recursos
para financiar as despesas gerais do Estado. A sua
cobrança não está vinculada a uma atividade estatal
específica, e sua instituição é prevista em lei.
II- Taxa: A taxa é um tributo vinculado, ou seja, está
atrelada a uma atividade estatal específica em
contraprestação ao contribuinte. Sua instituição também
depende de lei, mas, ao contrário do imposto, a taxa tem
uma finalidade específica e a contraprestação direta e
individualizada deve ser oferecida pelo Estado ao
contribuinte. III- Contribuição de Melhoria: A contribuição de melhoria é
um tributo vinculado, cuja finalidade é custear obras
públicas que valorizem imóveis situados nas proximidades
dessas melhorias. A sua instituição está condicionada à
valorização imobiliária resultante da obra pública.
IV- Empréstimo Compulsório: O empréstimo compulsório é
uma modalidade de tributo que tem caráter extraordinário
e visa atender a despesas urgentes e de relevância pública,
como guerras ou calamidades. Sua instituição é
excepcional e temporária, devendo ser devolvido ao
contribuinte após o período estipulado em lei.
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