Leia o texto abaixo:
A Lei 1039, de 9 de janeiro de 2003, é um marco histórico.
Ela simboliza, simultaneamente, um ponto de chegada das
lutas antirracistas no Brasil e um ponto de partida para a
renovação da qualidade social da educação brasileira.
Ciente desses desafios, o Conselho Nacional de Educação,
já em 2004, dedicou-se ao tema e, em diálogo com
reivindicações históricas dos movimentos sociais, em
especial do movimento negro, elaborou parecer e exarou a
resolução, homologado pelo Ministro da Educação, no
sentido de orientar os sistemas de ensino e as instituições
dedicadas à educação, para que dediquem cuidadosa
atenção à incorporação da diversidade étnico-racial da
sociedade brasileira nas práticas escolares.
Plano nacional de implementação das diretrizes
curriculares nacionais para educação das relações étnico-raciais e para o ensino de história e cultura afro-brasileira e
africana.
Fonte: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Continuada,
Alfabetização, Diversidade e Inclusão. Plano Nacional. Brasília: MEC,
SECADI, 2013, p.9. Disponível em:
https://etnicoracial.mec.gov.br/images/pdf/diretrizes_curric_educ_etnic
oraciais.pdf (Último acesso em 19/10/2024 às 16h)
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