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#2970945

O artigo 10 da Lei nº 8.429/1992, com as alterações da Lei nº 14.230/2021, define os atos administrativos que causam lesão ao erário: qualquer ação ou omissão dolosa, conduta pelo agente público, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º da referida lei. Sobre o tema, assinale quais atos são passíveis de configurar improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário.

  • Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem.
  • Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado.
  • Negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei.
  • Conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
  • Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.
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