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#3350883

Maria firmou um contrato com Carla de prestação de serviço no valor de R$10.000,00 (dez mil reais). Carla, na qualidade de prestadora, tinha o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para conclusão do serviço, sob pena de incorrer na seguinte cláusula penal: “o não cumprimento do prazo por parte da prestadora implica na aplicação de multa de R$1.000,00 (um mil reais), sem prejuízo de responder pelas perdas e danos sofridos pela tomadora.” Com o atraso de Carla, Maria sofreu um prejuízo de R$2.000,00 (dois mil reais). Não houve qualquer causa para afastamento da aplicação da cláusula penal ou do dever de indenizar. Considerando o caso concreto narrado, é correto afirmar que Maria poderá exigir de Carla em razão do descumprimento contratual, desprezados eventuais acréscimos de juros e correção monetária, o pagamento de: 

  • R$0,00 (zero reais).
  • R$1.000,00 (um mil reais).
  • R$2.000,00 (dois mil reais).
  • R$3.000,00 (três mil reais).
  • R$10.000,00 (dez mil reais).
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