Pelo Sistema Tributário Nacional, “a despesa total com
pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da
Federação, não poderá exceder os percentuais da receita
corrente líquida, a seguir discriminados”:
I) União: 40% (quarenta por cento).
II) Estados: 50% (cinquenta por cento).
III) Municípios: 70% (setenta por cento).
É correto inferir que:
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