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#1587353

Sobre o julgamento das propostas na Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n. 14133/2021), é correto afirmar que:

  • a Administração não poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada.
  • em caso de empate entre duas ou mais propostas, o primeiro critério de desempate a ser observado pela Administração é a avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes.
  • definido o resultado do julgamento, é vedado à Administração negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado.
  • no caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.
  • a verificação da conformidade das propostas não poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada.
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