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#1870015

No que se refere ao contrato de comodato, pode-se afirmar que:

  • o comodato é o empréstimo gratuito de coisas fungíveis.
  • se duas ou mais pessoas forem simultaneamente comodatárias de uma coisa, não ficarão solidariamente responsáveis para com o comodante.
  • os tutores, curadores e em geral todos os administradores de bens alheios poderão dar em comodato, sem autorização especial, os bens confiados a sua guarda.
  • o comodatário poderá recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.
  • se, correndo risco, o objeto do comodato juntamente com outros do comodatário, antepuser este a salvação dos seus abandonando o do comodante, responderá pelo dano ocorrido, ainda que se possa atribuir a caso fortuito, ou força maior.
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