Gustavo de Souza e sua esposa apossaram-se de
determinado terreno situado na Avenida Afonso Pena, n.º
2.800, Savassi/MG. No referido terreno foram realizadas
acessões e benfeitorias com o propósito de viabilizar-se a
moradia. Acontece que Gustavo foi citado em determinada
demanda possessória ajuizada pelo Estado de Minas
Gerais, uma vez que o referido terreno é considerado bem
público. Dessa forma, é correto afirmar que Gustavo é
considerado:
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