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#1657541

A RDC 222/2018 (Anvisa) classifica os resíduos nocivos à saúde do grupo A (Infectantes) em cinco subgrupos: A1, A2, A3, A4 e A5. Os resíduos perfurocortantes (do Grupo E) também podem estar contaminados com matéria infectante. Com base na RDC 222/2018, está incorreto o que se diz em: 

  • os resíduos do grupo A4 não necessitam de tratamento prévio.
  • os RSS do Subgrupo A4 devem ser acondicionados em saco branco leitoso e encaminhados para a disposição final ambientalmente adequada.
  • os resíduos dos subgrupos A1, A2 e A5 devem obrigatoriamente receber tratamento prévio antes do descarte.
  • a finalidade do tratamento prévio antes de descartar é a redução ou eliminação da carga microbiana.
  • os sacos que acondicionam os RSS do Grupo D não precisam ser identificados.
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