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#1657411

O Decreto nº2121, de 1º de abril de 2014, regulamenta o benefício da readaptação funcional de servidores públicos civis dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do poder executivo estadual. Sobre ele é correto afirmar que: 

  • ao servidor readaptado a licença só poderá ser concedida em caso de tratamento de saúde pela mesma patologia que motivou o benefício nos casos de reagudização clínica.
  • à servidora gestante é assegurada a readaptação funcional em função compatível com seu estado de saúde a partir do sexto mês de gestação, mesmo no período de estágio probatório.
  • a prorrogação da readaptação funcional deverá ser requerida pelo servidor até 40 dias antes do término do benefício.
  • a readaptação funcional após o prazo de 1 (um) ano, com data de início anterior à data de publicação deste Decreto, não poderá ser reavaliada pela Perícia Médica Oficial.
  • é permitida a concessão de licença para tratamento de saúde por atraso no requerimento da prorrogação da readaptação.
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