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#1869746

A Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências, determina que o prazo de validades das propostas será:

  • 30 (trinta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
  • 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
  • 30 (trinta) dias, ainda que houver outro prazo fixado no edital.
  • 90 (noventa) dias, se outro não estiver fixado no edital.
  • 60 (sessenta) dias, ainda que houver outro prazo fixado no edital.
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